Nos próximos dias será introduzido no blog de MeusParentes.com.br um tutorial em 3 segmentos que explicará como fazer uso da nova função de Relações Múltiplas. Cada segmento será então disponibilizado na seção de ajuda para que possa ser sempre consultado no futuro.
Então mãos a obra….!
Uma relação múltipla é caracterizada pelo aparecimento duplicado de uma pessoa em uma árvore genealógica, causado pelo casamento dentro da própria família ou nos casos de casamentos de dois irmãos com duas irmãs de uma segunda árvore genealógica. O caso mais comum de casamento intra-familiar é o casamento entre primos.
Com MeusParentes.com.br você pode marcar essa duplicidade de forma adequada.
A família Falor será tomada como exemplo:
Como você pode observar na imagem 1.0, Mário Augusto e Nilza e são primos em segundo grau, ou seja, seus avós (Sebastião e Paulo Falor) são irmãos. Além de primos, Augusto e Nilza são também casados, situação que ainda não está representada na árvore.
(Imagem 1.0 - Clique na imagem para aumentar o tamanho)
Para começar a relação entre Mário e Nilza, clique então no link “Relação Múltipla” na parte inferior direita da página:
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(Imagem 1.1)
Uma nova janela será aberta (figura 3.0). Clique no perfil da pessoa que deve ser relacionada. No nosso exemplo, clicaremos no perfil do Mário Augusto para relacioná-lo à Nilza também como marido. Note que neste momento ambos se encontram representados na árvore somente como primos.
(Imagem 1.2 - Clique na imagem para aumentar o tamanho)
Depois de selecionado o primeiro perfil, deslize com o mouse até o outro lado da árvore onde se encontra o segundo perfil a ser relacionado (imagem 1.3). No exemplo, a primeira pessoa é o Mário Augusto e a segunda pessoa a Nilza Falor.
Clique no segundo perfil e escolha o tipo de relacionamento que deve ser estabelecido entre eles. Oberve que existem três formas de relações múltiplas possíveis: Pessoas idênticas, irmãos e parceiros. No exemplo estamos trabalhando com o terceiro caso, já que Mário Augusto e Nilza Falor são casados. Para finalizar o processo, clique em “Salvar”.

(Imagem 1.3 - Clique na imagem para aumentar o tamanho)
Finalizado o processo, a representação da árvore genealógica deve ser semelhante à imagem 1.4. Caso você não tenha este mesmo resultado, não se preocupe, em muitos casos as pessoas relacionadas não se encontram na mesma dimensão de representação da árvore e estão “escondidas” atrás de setas verdes.
(Imagem 1.4 - Clique na imagem para aumentar o tamanho)
Um perfil cinza representa a duplicidade na árvore. Com um clique sobre o “+” no canto superior esquerdo do perfil você poderá pular de um perfil para outro nos diferentes cantos da árvore.

(Imagem 1.5)
Para apagar uma relação múltipla, basta clicar no “X” do perfil cinza (!) (Imagem 1.6) na parte superior direita do perfil. Uma caixa de diálogo perguntará se você realmente deseja apagar essa relação múltipla. Basta então responder “Sim” a esta pergunta e a relação múltipla será apagada.

(Imagem 1.6)
Regras Gerais para Relações Múltiplas:
- Marcar pessoas como idênticas significa que a “pessoa 1″ assume todas as interconexões da “pessoa 2″. A “pessoa 2″ será então automaticamente apagada.
- O número de pais para uma única criança não pode ser maior que 2.
Explicação: Ao se marcar duas pessoas na árvore como idênticas, a “pessoa 1″ assume os pais da “pessoa 2″. Ao se marcar duas pessoas como irmãs na árvore, a “pessoa 1″ (e todos os seus irmãos) assume os pais da “pessoa 2″ e vice versa, a “pessoa 2″ (e todos os seus irmãos) assume os pais da “pessoa 1″. Nesse processo, não deve ocorrer nunca o caso de uma das pessoas envolvidas ter mais do que 2 pais. Por essa razão, algumas vezes as funções “Marcar como idêntico” e “Marcar como irmão” não estão disponíveis. - A ação de apagar um perfil criado por mim mesmo é irreversível.
Explicação: Ao marcar uma pessoa como idêntica, um perfil permanecerá e o perfil repetido será apagado. Mesmo que a relação múltipla seja desfeita, a “pessoa 2″ permanecerá apagada. - Uma pessoa não pode ser irmão ou antepassado dos seus próprios antepassados.
- Uma pessoa não pode ser irmão ou descendente dos seus próprios descendentes.
- Uma pessoa pode ser parceira de qualquer outro perfil na árvore com excessão do próprio parceiro.
- Uma pessoa não pode ser ao mesmo tempo filho e irmão dos seus pais.














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